auxilio maternidade

São várias as características que buscam transformar o momento da chegada de um novo integrante da família mais tranquila, confortável e segura, e o auxílio maternidade é uma das principais delas. 

Para aquelas que trabalham de carteira assinada e também àqueles que contribuem com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), as leis trabalhistas discorrem e asseguram todos os seus direitos e deveres, beneficiando ainda mulheres e homens que tiverem filhos. 

Nesse sentido, o auxílio maternidade se trata de uma importante ajuda financeira nesse período tão importante e repleto de novos gastos. 

Porém, a realidade é que esse direito, na maioria das vezes, não é de conhecimento daqueles que estão embarcando nessa jornada. Mas, não se preocupe, a Unique Baby explica mais sobre esse assunto para você. 

Siga esse conteúdo até o final e tire todas as suas dúvidas a respeito do Auxílio Maternidade, desde quem tem o direito de recebê-lo até como solicitar esse benefício! 

Do que se trata o auxílio maternidade?

O auxílio maternidade é um benefício oferecido aos trabalhadores que, recentemente, tiveram filhos, seja após o parto ou adoção.

Seu objetivo é garantir uma renda mínima para a mãe ou pai do bebê durante seu afastamento do trabalho para dedicar os cuidados essenciais ao recém-nascido, ou seja, durante o período de licença maternidade. 

A existência desse auxílio deu-se com a aprovação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em 1943, recebendo muitas modificações e inclusões para fortalecer o amparo às mães com o passar do tempo. 

O valor do benefício deve variar de acordo com o salário do solicitante, mas nunca inferior ao salário mínimo.

Quem tem direito ao auxílio maternidade?

Como citamos anteriormente, para se ter direito ao auxílio maternidade, a pessoa precisa ser um contribuidor da Previdência Social e ter cumprido o período de carência exigido de 10 meses, sendo eles: 

  • Empregada MEI (Microempreendedor Individual); 
  • Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado; 
  • Empregada doméstica; 
  • Empregada que adotar criança; 
  • Contribuinte individual; 
  • Empregado doméstico; 
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado facultativo. 

Além das mulheres que passaram por parto ou adoção de crianças de até 12 anos, aquelas que sofrerem um aborto não criminoso ou derem a luz a um feto natimorto também possuirão o direito de receber esse beneficio, porém em situações distintas, sendo:

  • Aborto não criminoso até 23 semanas de gestação;
  • Aborto não criminoso ou ou feto natimorto após 23 semanas de gestação.

Como funciona o auxílio e qual o seu objetivo?

O processo de solicitação de auxílio estará disponível para ser requerido a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto, mas para funcionárias contratadas sob o regime CLT e empregadas domésticas, a responsabilidade de iniciar o contato com o INSS recai sobre o empregador.

Contudo, contribuintes individuais, facultativas ou especiais, é responsabilidade da própria gestante realizar a solicitação pelos canais oficiais do Governo Federal, como o aplicativo Meu INSS.

Após o pedido ser formalizado, a requerente receberá a primeira parcela do benefício em um prazo de até 45 dias. De acordo com as disposições da Lei da Previdência Social e a Lei nº 10.710/2003, a duração do salário-maternidade é proporcional ao período de afastamento, sendo:

  • 120 dias (equivalente a 4 meses) nos casos de gestação, adoção ou nascimento de natimortos;
  • 14 dias em casos de aborto espontâneo.

É importante observar que, embora seja comum solicitar o auxílio maternidade nos primeiros meses de vida do bebê, a legislação permite que o benefício seja requerido em até 5 anos após o parto, adoção ou aborto.

Como fazer para dar entrada no auxílio maternidade?

Para solicitar o benefício do salário-maternidade, mulheres desempregadas ou MEI, podem fazer o requerimento diretamente pela internet, no portal de atendimento Meu INSS.

Basta utilizar sua inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fazer um cadastro para ter acesso ao site. As demais regras e condições para obter o benefício poderão ser encontradas dentro da página na internet. 

Já para pessoas empregadas, a solicitação do auxílio maternidade deverá ser feita diretamente na empresa, onde a funcionária deverá fornecer o atestado médico indicando a data estimada para o parto.

É possível que a mulher se ausente até 28 dias antes do parto, mas esse período será deduzido dos 120 dias de licença previstos pela lei. 

Além disso, muitas funcionárias optam por utilizar suas férias remuneradas imediatamente após o término da licença-maternidade. Embora a legislação trabalhista não proíba a combinação de benefícios, o departamento de recursos humanos deve monitorar as negociações para assegurar que o processo ocorra sem problemas.

Quanto posso receber pelo auxílio maternidade?

O dinheiro recebido como Auxílio Maternidade na gravidez irá depender de pessoa para pessoa. Como dissemos, a regra básica é que o mesmo não seja menor do que um salário mínimo de, no caso de 2024, R$1.412,00.

Veja como isso funciona para os diferentes tipos de situações:

  • Se você trabalha para uma empresa, o valor do seu salário-maternidade vai ser o mesmo que você ganha normalmente no trabalho.
  • Se você é empregada doméstica, o valor vai ser baseado no último salário que você teve e que a Previdência Social registrou.
  • Para as mulheres que são consideradas seguradas especiais, o valor é sempre um salário mínimo.
  • Se você não se encaixa em nenhum desses grupos, ou seja, é autônoma, tem um MEI ou está desempregada, o valor do seu auxílio maternidade é calculado de uma maneira diferente. Eles somam os últimos 12 salários que você contribuiu e dividem por 12. Por exemplo, se a soma dos seus últimos 12 salários for de R$21.000, então, o auxílio maternidade será de R$1.750.

Conclusão

O auxílio maternidade surge como um amparo fundamental para as mães e pais durante um dos períodos mais desafiadores e emocionantes de suas vidas: a chegada de um novo membro à família.

Nesse sentido, o benefício estabelecido pela legislação trabalhista e previdenciária, busca oferecer segurança financeira enquanto os cuidadores se dedicam aos primeiros meses de vida do bebê.

A busca pelo auxílio maternidade não deve ser encarada como uma formalidade, mas sim como um direito que visa proporcionar estabilidade e tranquilidade para as famílias em um período de transição tão significativo.

Portanto, esteja informado, conheça seus direitos e saiba como proceder para garantir o acesso a esse importante benefício durante essa jornada.

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